- 1 -A Câmara Municipal delibera as tipologias a integrar a edição do OPTV.
- 2 -O OPTV pode integrar as seguintes tipologias de projetos:
- a)Projetos Freguesia: projetos para a área de uma freguesia, com execução máxima de 12 (doze) meses;
- b)Projetos Supra Freguesia: projeto terá obrigatoriamente de abranger duas ou mais freguesias do concelho, com uma execução máxima, 24 (vinte e quatro) meses;
- c)Ideia Jovem: projetos cujo público alvo são os jovens, com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos inclusive, residentes no concelho de Torres Vedras, com execução máxima de 12 (doze) meses, sendo que as normas do presente regulamento devem ser aplicadas com as necessárias adaptações.
Artigo 7.º — Tipologias de Projetos
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025