- 1 -As propostas apresentadas, independentemente da tipologia, devem ser classificadas de acordo com as temáticas de intervenção seguintes:
- a)Adaptação e mitigação das alterações climáticas;
- b)Artes e Cultura;
- c)Combate à pobreza e à exclusão social;
- d)Comportamentos cívicos, ambientais e solidários;
- e)Desporto e promoção da atividade física
- f)Educação, formação e juventude;
- g)Espaço público, espaços verdes e ambiente natural;
- h)Gestão sustentável da água;
- i)Inclusão de grupos vulneráveis;
- j)Inclusão digital;
- k)Infraestruturas viárias, segurança, trânsito e estacionamento;
- l)Inovação e conhecimento;
- m)Mobilidade inteligente e sustentável;
- n)Preservação, valorização e promoção do património de proximidade;
- o)Urbanismo e reabilitação urbana;
- p)Saúde e bem-estar;
- q)Sustentabilidade.
- 2 -A Câmara Municipal de Torres Vedras pode determinar as áreas temáticas específicas para cada edição do OPTV.
Artigo 8.º — Áreas Temáticas de Intervenção
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025