- 1 -A Bolsa de Estágios em Empresas pretende potenciar a empregabilidade dos jovens, traduzindo-se na atribuição anual de bolsas dedicadas a alunos que depois de terminar o Ensino Secundário pretendam a inserção no mercado de trabalho.
- 2 -A Bolsa de Estágios em Empresas consiste na atribuição de um benefício, mediante a compensação de uma verba durante um período de seis meses.
- 3 -Anualmente serão atribuídas 20 Bolsas de Estágios em Empresas pelo Município de Anadia, às quais se poderão candidatar as entidades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do presente regulamento.
- 4 -Cada Bolsa de Estágios em Empresas corresponderá a um jovem estagiário com o Ensino Secundário completo e com idade não superior a 21 anos.
- 5 -Será apenas admitida uma Bolsa de Estágios em Empresas por entidade beneficiária.
- 6 -A Bolsa de Estágios em Empresas corresponderá a uma compensação mensal de 0,5 IAS, sendo a compensação total da bolsa calculada pela seguinte fórmula:
BEE = 0,5 IAS x 6 meses
em que:
BEE - Bolsa de Estágios em Empresas
IAS - Indexante dos Apoios Sociais estipulado por Lei em cada ano
- 7 -Caso a entidade beneficiária da Bolsa de Estágios em Empresas proceda à contratação por tempo indeterminado do estagiário apoiado pelo Município de Anadia, terá direito a uma compensação financeira adicional de 1.000,00 (euro) (mil euros) pela sua integração no quadro de pessoal.
- 8 -Para os efeitos previstos no número anterior, a entidade beneficiária deverá fazer prova da contratação do estagiário por tempo indeterminado.
Artigo 19.º — Bolsa de Estágios em Empresas
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022