- 1 -A Bolsa de Emprego Qualificado é dirigida a jovens licenciados, com o desígnio de incentivar o seu regresso ao Concelho de Anadia, valorizando o conhecimento e a aprendizagem que adquiriram em prol do setor empresarial.
- 2 -A Bolsa de Emprego Qualificado consiste na comparticipação pelo Município de Anadia, nos custos de vencimento de jovens licenciados com idade não superior a 35 anos e durante o período de um ano.
- 3 -Anualmente serão atribuídas 20 Bolsas de Emprego Qualificado pelo Município de Anadia, às quais se poderão candidatar as entidades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do presente regulamento.
- 4 -Cada Bolsa de Emprego Qualificado corresponderá a um jovem com o Ensino Superior completo, cujo vencimento base mensal seja, no mínimo, o equivalente a 2 IAS.
- 5 -Será apenas admitida uma Bolsa de Emprego Qualificado por entidade beneficiária.
- 6 -A Bolsa de Emprego Qualificado corresponderá a uma compensação mensal de 1 IAS, sendo a compensação total da bolsa calculada pela seguinte fórmula:
BEQ = 1 IAS x 12 meses
em que:
BEQ - Bolsa de Emprego Qualificado
IAS - Indexante dos Apoios Sociais estipulado por Lei em cada ano
- 7 -Caso a entidade beneficiária da Bolsa de Emprego Qualificado proceda à contratação por tempo indeterminado do jovem apoiado pelo Município de Anadia, terá direito a uma compensação financeira adicional de 1.000,00 (euro) (mil euros) pela sua integração no quadro de pessoal.
- 8 -Para os efeitos previstos no número anterior, a entidade beneficiária deverá fazer prova da contratação do jovem por tempo indeterminado.
Artigo 20.º — Bolsa de Emprego Qualificado
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022