O Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor deverá manter um registo atualizado dos benefícios atribuídos ao abrigo do presente regulamento, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Número de registo;
- b)Data de registo;
- c)Nome e morada do requerente;
- d)Datas de atribuição e de cessação do benefício;
- e)Prazo de vigência do benefício;
- f)Valor do benefício.