Salvo disposição legal em contrário é aplicável aos prazos estabelecidos neste regulamento o regime geral do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
Artigo 28.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022