- 1 -Consideram-se beneficiários os destinatários dos benefícios a conceder nos termos do presente regulamento, que sejam entidades empregadoras com sede e estabelecimento estável no Concelho de Anadia, legalmente constituídas e em que estejam em atividade.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, no que diz respeito às entidades empregadoras, são suscetíveis de apoio quaisquer entidades de caráter industrial, comercial e serviços.
- 3 -Consideram-se beneficiários das Bolsas de Doutoramento, estipuladas no artigo 21.º do presente regulamento, os propositores das teses de doutoramento que se enquadrem na(s) área(s) a definir anualmente pelo júri designado para esta tipologia de benefício.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022