Nos termos do quadro legal atualmente em vigor, e diretamente aplicável, compete ao Coordenador Municipal de Proteção Civil a prossecução das seguintes atribuições, tarefas ou ações:
- a)Dirigir o SMPC;
- b)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro, que ocorram na área do Concelho;
- c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
- f)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no SIOPS.