- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil constitui-se como a subestrutura de proteção civil, ao nível do Município, responsável pelo planeamento, coordenação e execução das políticas e atividades municipais de proteção civil, assim como pela centralização, tratamento e divulgação de toda a informação subsequente, relativa a esta matéria.
- 2 -O SMPC funcionará sobre a dependência direta e hierárquica do/a Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 3 -O SMPC assume como base de coordenação, comando e controlo das situações de emergência e proteção civil, o edifício da Câmara Municipal, enquanto que a base de apoio e logística operacional localiza-se no Armazém do Município da Ponta do Sol, localizado na Estrada Regional 222 ou em outro local a designar.
Artigo 28.º — Objeto
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022