- 1 -Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos coletivos, à escala do Município, que possam afetar o território administrado, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor as medidas de segurança, salvaguarda e proteção considerada adequadas, face aos riscos coletivos inventariados na alínea anterior;
- c)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação tida como importante, no domínio da proteção civil;
- d)Articular e colaborar com as restantes unidades orgânicas, e em função das respetivas áreas de atuação e competências atribuídas por lei, na resolução de situações emergentes com potencial de constituir e/ou pôr em causa a segurança de pessoas e bens, constituindo-se, subsequentemente, como o serviço coordenador da ação de proteção civil, face à ocorrência de um incidente confirmado ou na eminência de acidente grave ou catástrofe;
- 2 -Nos domínios do planeamento e apoio às operações e prevenções, compete ao SMPC:
- a)Elaborar e atualizar, à escala do Município, os planos de emergência de proteção civil, de âmbito geral ou especial, assim como os planos prévios de intervenção e os planos de coordenação dos eventos;
- b)Coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas e entidades externas, a operacionalização dos eventos de relevância ou interesse municipal;
- c)Analisar e emitir parecer acerca dos planos de evacuação em situações de emergência, no âmbito do processo de licenciamento de recintos improvisados;
- d)Preparar e executar exercícios e simulacros, que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- e)Manter a informação atualizada, sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- f)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- g)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- h)Emitir alertas especiais, ao sistema municipal de proteção civil, na sequência da ativação do estado de alerta especial, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos existentes no Concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro ou de emergência e proteção civil;
- b)Planear o apoio logístico, a prestar às vítimas e às forças de socorro, e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento, a acionar em caso ou na eminência de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos afetos à estrutura do SMPC;
- e)Manter operativa e funcional, em articulação com as restantes entidades, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento do CCOM, nos termos da lei em vigor.
- 4 -Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
- a)Realizar as ações de sensibilização e divulgação pública das atividades no domínio da proteção civil e conexas;
- b)Promover campanhas de informação, junto dos munícipes, sobre medidas preventivas e de comportamentos de autoproteção, face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes e no seu âmbito de atuação, os avisos de proteção civil, com as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022