- 1 -Medidas de apoio:
- a)Candidato residente no Concelho de Ourém:
- i)Despesas de arrendamento de habitação ou despesas de comparticipação no crédito à habitação, até ao montante máximo de 400,00(euro) (quatrocentos euros), por mês;
- ii)Despesas familiares, designadamente: luz, água, gás e telefone/internet, pelo período definido no n.º 2, do artigo 4.º, do presente Regulamento, até ao montante máximo de 200,00(euro) (duzentos euros), por mês;
- iii)Quando aplicável, poderá ainda beneficiar da atribuição de subsídio de incentivo à natalidade, nos termos do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância, com um acréscimo de 10 % no valor monetário do apoio à natalidade;
- iv)Isenção de taxas urbanísticas no caso de construção ou remodelação de habitação própria, não podendo a mesma ser transacionada durante o período de vigência dos apoios;
- b)Candidato não residente no Concelho de Ourém:
- i)Despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde até ao limite máximo de 400,00(euro) (quatrocentos euros), por mês. São consideradas as despesas equivalentes ao custo das viagens realizadas em transporte pessoal, de acordo com a tabela da função pública, do local de residência até à Unidade de Saúde, acrescido de uma bonificação de 75 % até ao limite referido;
- c)Medidas transversais atribuídas de forma automática após aprovação da candidatura:
- ii)Cartão de estacionamento 24 horas gratuito no parque do edifício municipal;
- iii)Gratuitidade de utilização dos transportes urbanos de Ourém e Fátima, quando existirem.
- a)Candidato residente no Concelho de Ourém:
- 2 -Para os candidatos do Tipo 2 (Situação de aposentação), os valores referentes às despesas com habitação, familiares ou de deslocação serão de 75 % dos valores pecuniários máximos, para 20 horas de trabalho. Os restantes 25 % serão atribuídos de forma proporcional ao n.º de horas de trabalho, acima das 20 horas, até ao máximo de 40 horas.
- 3 -Para os candidatos que exerçam funções em USF tipo A, os montantes máximos referentes a reembolsos de despesas, duplicam.
- 4 -O montante e tipologia dos incentivos a conceder nos termos do presente Regulamento poderá ser objeto de alteração mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Apoio e benefícios
Vigente desde: 18/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2023