- 1 -Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos obrigatório elencados no artigo 7.º, do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
- 2 -Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
- 3 -Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
- 4 -A Câmara Municipal de Ourém, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 4.º, do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Confirmação da documentação
Vigente desde: 18/08/2023
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Em vigor desde 18/08/2023