- 1 -Podem candidatar-se aos apoios, médicos de medicina geral e familiar que exerçam ou venham a exercer funções de médico de medicina geral e familiar numa das unidades de saúde do Concelho de Ourém, com exceção de USF de modelo B.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se, de forma diferenciada, três tipologias, de acordo com o tipo de vínculo:
- a)Tipo 1 - Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
- b)Tipo 2 - Médicos aposentados;
- c)Tipo 3 - Médicos em prestação de serviços ou com avença.
- 3 -Consoante a tipologia definida no ponto anterior, podem candidatar-se:
- a)Tipo 1 - Os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- i)Manutenção de vínculo laboral por um período de dois anos, ou por período inferior, nos casos em que tal não seja legalmente admissível, após a data da candidatura;
- ii)Disponibilidade para cumprir um horário de trabalho a tempo inteiro;
- b)Tipo 2 - Os médicos de medicina geral e familiar, em situação de aposentados e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- i)Manutenção de vínculo laboral por um período de um ano, após a data da candidatura;
- ii)Disponibilidade para cumprir no mínimo 20 horas de trabalho semanal;
- c)Tipo 3 - Os médicos de medicina geral e familiar, em situação contrato ou avença e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- i)Manter a prestação de serviços ou avença pelo período de um ano, após a data da candidatura;
- ii)Disponibilidade para cumprir um horário de trabalho a tempo inteiro.
- a)Tipo 1 - Os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 18/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2023