- 1 -O apoio a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 5.º
- 2 -Os apoios são atribuídos ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo de dois anos, para o Tipo 1, e pelo prazo de um ano para o Tipo 2 e 3, com prorrogação automática por períodos de um ano.
Artigo 6.º — Duração do apoio
Vigente desde: 18/08/2023
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Em vigor desde 18/08/2023