São beneficiários do apoio referido no artigo 2.º, os titulares de explorações pecuárias sediadas no concelho de Vieira do Minho, registadas no SNIRA - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (para bovinos, ovinos e caprinos), ou inscritos no Livro Genealógico da respetiva raça (para equinos, suínos e galináceos).
Artigo 3.º
Vigente desde: 18/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/08/2023