- 1 -No caso das situações previstas no n.º 3 do artigo anterior, os interessados na atribuição de transporte escolar devem requerê-lo mediante o preenchimento de impresso próprio disponibilizado por este Município.
- 2 -Os requerimentos são acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Exibição do cartão de cidadão do aluno ou outro documento de identificação válido;
- b)Certificado de matrícula emitido pelo estabelecimento de ensino que o aluno frequenta;
- c)Comprovativo de residência do agregado familiar do aluno, designadamente cópia do recibo de água, luz ou gás;
- d)Declaração da escola pública da área de residência, certificando a inexistência de vaga, área de estudo ou curso, quando aplicável;
- e)No caso de alunos que frequentam cursos profissionais, declaração da escola certificando que não recebe qualquer financiamento para transporte escolar.
- 3 -Caso o prazo para matrícula ocorra após a data prevista no n.º 2 do artigo 7.º, a entrega do certificado de matrícula, prevista na alínea b) do número anterior, deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 dias após o términos do prazo de matrícula.
Artigo 6.º — Pedido de Atribuição de Transportes Escolares
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024