Atendendo a que se pretende que os beneficiários venham a contribuir com o conhecimento adquirido, ao longo da realização do projeto, para a implementação de ações dirigidas à comunidade local, que visem o desenvolvimento da mesma, como forma de retorno do apoio concedido pela Câmara Municipal, designadamente por via de apresentações, conferências ou outras, em Famalicão, constituem obrigações dos beneficiários as seguintes:
- 1 -Assinar declaração comprometendo-se a cumprir com as obrigações expressas no presente regulamento.
- 2 -Afetar o montante do apoio exclusivamente ao projeto que for aprovado, no cumprimento da declaração de aceitação e termo de responsabilidade.
- 3 -Apresentar relatório final do projeto, no prazo máximo de 30 dias após o términus do mesmo, ficando a transferência da última tranche condicionada à entrega e aprovação do relatório e realização do retorno à comunidade.
- 4 -Publicitar nos processos de comunicação sobre as atividades incluídas no projeto, a referência ao apoio da Câmara Municipal, designadamente em artigos, artigos científicos, conferências ou outras comunicações públicas no âmbito e por referência ao projeto aprovado.
- 5 -Ceder à Câmara Municipal de Famalicão os direitos de utilização das imagens recolhidas no âmbito do projeto.
- 6 -Participar pontualmente nas ações de promoção de talento dinamizadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
- 7 -Cumprir o plano de trabalho estabelecido no projeto aprovado. Caso existam alterações ao plano de trabalho, devem ser antecipadamente aprovadas pela equipa municipal multidisciplinar.