- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de comparticipação financeira, mediante assinatura de declaração de aceitação e termo de responsabilidade por parte do candidato, declarando que se compromete a cumprir as obrigações do presente regulamento e a candidatura, tal como apresentada.
- 2 -O valor do apoio é definido após avaliação do projeto e respetivo orçamento, até ao valor máximo de 1.500,00(euro) por cada projeto aprovado.
- 3 -Não é garantido que o valor do apoio proposto pelos candidatos vencedores seja atribuído na sua totalidade.
- 4 -A disponibilização do apoio é feita por transferência bancária, em 2 fases:
- a)70 % após a comunicação da decisão de aprovação do projeto;
- b)30 % após términus do projeto e mediante entrega de relatório final e respetiva aprovação.
Artigo 9.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024