- 1 -A cada ano, a Câmara Municipal dota o seu orçamento com o valor a dedicar a este Programa.
- 2 -Por princípio, o valor global da dotação financeira não deverá ser inferior ao valor para apoio a 10 bolsas.
Artigo 11.º — Dotação financeira
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2024