- 1 -As retribuições pela utilização mensal são pagas, nas instalações da entidade gestora ou por outros meios disponibilizados pela entidade gestora, até ao dia oito de cada mês.
- 2 -A retribuição pela utilização diária é paga à entidade gestora antes do início efetivo da utilização.
- 3 -A retribuição a pagar é anualmente atualizada, sendo que quando constitua uma taxa esta será atualizada de acordo com o regulamento de taxas do Município de Torres Vedras e quando constitua um preço será atualizada de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 11.º — Forma, prazo e atualização da retribuição
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/2025