- 1 -Os encargos e despesas respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços aos locais de venda, são inteiramente da responsabilidade do operador, devendo ser contratados em nome do próprio.
- 2 -A utilização da câmara de refrigeração é faturada mensalmente pela entidade gestora ao operador.
Artigo 15.º — Despesas e encargos
Vigente desde: 28/01/2025
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