- 1 -O contrato de utilização celebrado por período superior a um mês, não pode ser celebrado por um prazo inferior a 2 (dois) anos nem superior a 20 (vinte) anos, contados da data da respetiva celebração.
- 2 -Não é possível a renovação do contrato de utilização.
Artigo 17.º — Prazo do contrato
Vigente desde: 28/01/2025
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