- 1 -O mercado encerra à segunda-feira, estando aberto todos os restantes dias do ano, à exceção de domingo de Páscoa, dia de Natal e dia de Ano Novo.
- 2 -O mercado poderá encerrar, por motivos de força maior, por razões de segurança, manutenção, conservação ou beneficiação, no todo ou em parte, divulgando-se o facto aos operadores e ao público, através de meios apropriados, devendo os operadores ser informados sempre que o encerramento seja previsível, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.
- 3 -A Câmara Municipal, com faculdade de delegação no seu presidente, tem competência para fixar e alterar o horário de funcionamento do Mercado de Santa Cruz, sendo que, a alteração do horário de funcionamento é publicitada, com o mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência, em relação à data da respetiva produção de efeitos.
- 4 -Sempre que o local de venda seja acessível diretamente pelo exterior, o operador pode praticar outro horário de funcionamento.
- 5 -O aprovisionamento dos locais de venda faz-se durante o horário de funcionamento do mercado, podendo a entidade gestora designar quais as portas de acesso a utilizar.
Artigo 38.º — Horário de funcionamento e aprovisionamento do mercado de A-dos-Cunhados
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025