- 1 -O acesso ao edifício do mercado processa-se pelas entradas adequadamente sinalizadas.
- 2 -Em situações de emergência devem ser utilizados os acessos existentes para o efeito e seguidas as orientações transmitidas pelos trabalhadores do mercado.
- 3 -É expressamente proibida a utilização, dentro do edifício do mercado, de empilhadores com motores de combustão.
- 4 -É proibido fumar no interior do mercado, incluindo no cais de cargas e descargas, nos locais de armazenagem, de exposição e de circulação de produtos alimentícios.
- 5 -É proibido o consumo de géneros alimentícios e bebidas alcoólicas fora dos locais de venda próprios para o efeito.
- 6 -Não é permitida a entrada e circulação de animais de companhia dentro do mercado, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais.
- 7 -Qualquer anomalia verificada nas instalações e no funcionamento do mercado deve ser comunicada aos trabalhadores do mercado.
- 8 -No interior do mercado devem ser respeitadas as regras de segurança, a sinalética existente, as normas de higiene, as indicações dos Trabalhadores do mercado e o previsto no presente regulamento.
Artigo 39.º — Regras de utilização
Vigente desde: 28/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025