- 1 -A admissão de um operador para exercer a sua atividade no mercado municipal depende da celebração de contrato de utilização entre este e a entidade gestora.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as pessoas singulares ou coletivas que, na data da entrada em vigor do presente regulamento, sejam operadores, mantêm essa qualidade.
Artigo 4.º — Admissão de operador
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025