- 1 -O contrato de utilização é o contrato pelo qual a entidade gestora do mercado municipal se obriga a proporcionar a uma pessoa singular ou coletiva, a utilização temporária de um local de venda de bens ou serviços nesse mesmo mercado municipal, mediante o pagamento de uma retribuição.
- 2 -O contrato de utilização é regulado pelas disposições do presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 5.º — Contrato de utilização
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025