- 1 -Os compradores devem cumprir o presente regulamento e as prescrições e sinalizações de segurança, observando as orientações e determinações dos trabalhadores do mercado.
- 2 -É proibida a utilização pelos compradores dos carros de transporte de mercadorias dos operadores.
Artigo 43.º — Direitos e obrigações dos compradores
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025