O Presidente da Câmara Municipal é competente para determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas e as sanções acessórias a que haja lugar relativamente às contraordenações previstas no presente Regulamento, com faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores.
Artigo 48.º — Competência sancionatória
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025