- 1 -A entrega e a devolução das casas de função são feitas mediante inventário do mobiliário e equipamento e estado de conservação da casa, conferido e assinado por ambas as partes, sendo da responsabilidade do beneficiário todas as deteriorações que ocorrerem, salvo se as mesmas resultarem de um uso normal.
- 2 -Os pagamentos são feitos, por transferência bancária, para conta indicada pelo beneficiário.
Artigo 10.º — Execução
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/10/2022