- 1 -O competente serviço do município, recebe as candidaturas dos interessados, e informa as mesmas para serem submetidas, pelo presidente, às reuniões da câmara.
- 2 -Os serviços municipais podem solicitar a colaboração, informações e esclarecimentos que se mostrem necessários aos beneficiários bem com aos competentes serviços do ministério da saúde.
- 3 -Após a deliberação da câmara municipal, que aprove qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento, é assinado, entre as partes, Protocolo no qual fica expresso o incentivo concedido e o compromisso assumido.
- 4 -Os serviços municipais garantem a proteção de dados, nos termos da lei.
Artigo 9.º — Processo
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/10/2022