- 1 -A extensão da rede pública de distribuição a zonas não servidas pela rede existente ou às ruas localizadas dentro da área urbanizada poderá ser requerida pelos proprietários ou utilizadores de edifícios naquela situação.
- 2 -Se o Município de Monchique considerar a ligação técnica e economicamente viável poderá prolongar, a expensas suas, a canalização mais adequada da rede.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Município de Monchique poderá ponderar o número de utilizadores a servir.
Artigo 32.º — Ampliação da rede
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022