Em regra, cada edifício é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelo Município de Monchique, o abastecimento ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Artigo 36.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022