- 1 -Em tudo quanto omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água, nomeadamente:
- a)Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, em especial os respetivos capítulos vii e viii, referentes, respetivamente, às relações com os utilizadores e ao regime sancionatório, este último complementado pelo regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na última redação conferida pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro;
- b)Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em particular no que respeita à conceção e ao dimensionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água e aos sistemas de distribuição predial, bem como à apresentação dos projetos, execução e fiscalização das respetivas obras, e ainda à exploração dos sistemas públicos e prediais;
- c)Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua mencionada atual redação, que publicou o regime jurídico da urbanização e edificação, no que respeita às regras de licenciamento urbanístico aplicáveis aos projetos e obras de redes públicas e prediais de distribuição de água;
- d)Regime jurídico dos empreendimentos turísticos;
- e)Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, em especial no que respeita aos projetos, à instalação e à localização dos dispositivos destinados à utilização de água para combate aos incêndios em edifícios;
- f)Diplomas que regulamentam empreendimentos turísticos, alojamento local, regulamento municipal RUEMM;
- g)Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, sobre a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações;
- h)Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na atual redação, no que respeita à qualidade da água destinada ao consumo humano fornecida pelas redes de distribuição pública de água aos utilizadores;
- i)Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que publicou a Lei dos serviços públicos essenciais, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho, e o Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, no que respeita às regras de prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos utilizadores e dos consumidores;
- j)Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (RRC), regulamento n.º 594/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2018;
- 2 -Aos procedimentos administrativos previstos no presente Regulamento, não especificamente nele regulados, aplicam-se as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A conceção e o dimensionamento das redes prediais podem ser feitos de acordo com o estabelecido nas Normas Europeias aplicáveis, desde que não contrariem o estipulado na legislação portuguesa.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022