- 1 -O Município de Monchique, é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento público, no respetivo território.
- 2 -Na área do concelho de Monchique, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público e distribuição de água é o Município de Monchique.
- 3 -O Município de Monchique pode estabelecer protocolos com outras Entidades ou Associações de Utilizadores, nos termos da lei.
- 4 -O Município de Monchique pode delegar a operação e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água em empresa municipal nos termos da legislação em vigor, assumindo, neste caso, a empresa delegatária o papel de Entidade Gestora.
- 5 -O Município de Monchique pode concessionar a empresas privadas ou mistas a gestão do sistema de abastecimento de água nos termos da legislação em vigor, assumindo, neste caso, a empresa concessionária o papel de Entidade Gestora.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 24/10/2022
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