- 1 -Não é permitida a ligação direta da água proveniente da rede pública, a reservatórios que existam nos prédios e donde derive depois a rede de distribuição interior, salvo em casos especiais em que tal solução se imponha por razões técnicas ou de segurança aceites pelo Município de Monchique, designadamente quando o sistema público não ofereça garantias necessárias ao funcionamento do sistema predial em termos de caudal e pressão. Nestes casos deverão ser tomadas todas as medidas necessárias para que a água não seja contaminada nos referidos depósitos de receção.
- 2 -O proprietário deverá proceder à limpeza dos reservatórios prediais, quando estes existam, pelo menos uma vez por ano, ou sempre que o Município de Monchique o exija.
Artigo 43.º — Reservatórios prediais
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