- 1 -Logo que seja detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto das redes prediais ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação e manutenção.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água nas redes de distribuição predial e seus dispositivos de utilização, sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do presente regulamento.
Artigo 44.º — Rotura nos sistemas prediais
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022