- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito ao Município de Monchique e facultem nova morada para o envio da última fatura.
- 2 -Nos 15 dias seguintes subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar o acesso ao contador instalado para leitura, no qual será levantado o contador e assumido o término da faturação, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 3 -Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o Município de Monchique notifica o utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de vinte dias relativamente à data a que a denúncia produza efeitos.
- 5 -Nos casos referidos em 1 e 2 a denúncia só se torna efetiva após o pagamento das importâncias devidas.
Artigo 64.º — Denúncia e resolução
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022