- 1 -Compete ao Município de Monchique a cobrança das tarifas devidas no âmbito do presente regulamento.
- 2 -Estão sujeitos às tarifas do abastecimento de água os utilizadores finais a quem sejam disponibilizados os respetivos serviços, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 3 -Para efeitos da determinação das tarifas de disponibilidade e variável, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
Artigo 68.º — Competência e Incidência
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022