- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade de abastecimento de água, devida em função do período de consumo objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do nível de utilização do serviço durante o período objeto de faturação e expressa em euros por unidade de medida.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Fornecimento de água;
- b)Disponibilização e instalação de contador por iniciativa do Município de Monchique;
- c)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- d)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pelo Município de Monchique tarifas dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Execução de ramais de ligação, nas seguintes situações:
- i)Alteração de ramais de ligação por alteração das condições de prestação do serviço de abastecimento, por exigências do utilizador;
- ii)Construção para o mesmo prédio de ramais adicionais, conforme previsto no artigo 36.º;
- iii)Construção de ramais de ligação superiores a 20 metros;
- iv)Quando as reparações nos ramais de ligação resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são suportados por estes.
- b)Execução de bocas-de-incêndio;
- c)Celebração de contrato de fornecimento de água com colocação de contador;
- d)Restabelecimento da ligação do serviço;
- e)Leitura extraordinária de consumos de água;
- f)Transferência de contador a pedido do utilizador;
- g)Vistoria, inspeção e ensaios;
- h)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizado;
- i)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- j)Eventuais serviços a pedido do utilizador, desde que expressamente previstos e discriminados no respetivo tarifário.
- a)Execução de ramais de ligação, nas seguintes situações:
- 4 -As tarifas relativas a atividades exercidas a título complementar, não abrangidas pelos tarifários a que se referem as alíneas anteriores, devem ser estabelecidas pelas entidades gestoras de forma a assegurar a cobertura de todos os gastos decorrentes da respetiva prestação.
Artigo 69.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/10/2022