- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar ao Município de Monchique, para além dos documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do mesmo, os seguintes:
- a)Tarifário social:
- i)Requerimento próprio, facultado pelo Município de Monchique;
- ii)Comprovativo da titularidade do contrato de água ou fatura de água;
- iii)Cópia da declaração do IRS (última) e nota de liquidação do agregado familiar;
- iv)Comprovativo da morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- v)Comprovativo das Finanças com constituição do agregado familiar;
- vi)Outros documentos que o Município de Monchique considere pertinentes para a comprovação dos requisitos de elegibilidade.
- b)Tarifário familiar:
- i)Requerimento próprio, facultado pelo Município de Monchique;
- ii)Comprovativo da titularidade do contrato de água ou fatura de água;
- iii)Apresentação do cartão de cidadão de crianças a cargo;
- iv)Comprovativo da morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- v)Comprovativo das Finanças com constituição do agregado familiar;
- vi)Outros documentos que o Município de Monchique considere pertinentes para a comprovação dos requisitos de elegibilidade.
- a)Tarifário social:
- 2 -Os utilizadores não-domésticos devem entregar uma prova do seu estatuto através da apresentação de declaração de concessão de utilidade pública pelas entidades competentes e Comprovativo da titularidade do contrato de água ou fatura de água.
- 3 -A aplicação dos tarifários familiar e social aos consumidores domésticos, tem a duração de um ano, findo o qual deve ser solicitado a renovação do mesmo, apresentado os documentos identificados no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -O Município de Monchique aprecia, num prazo de 15 dias os pedidos de renovação e no prazo de 30 dias os pedidos de acesso apresentados pelos utilizadores pela primeira vez.
- 5 -A aplicação dos restantes tarifários especiais tem a duração fixada no respetivo contrato.
Artigo 77.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 24/10/2022
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