Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Monchique
Âmbito
O presente Regimento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal de Saúde de Monchique (adiante designado por Conselho), bem como a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Objetivos
O Conselho Municipal de Saúde tem como principais objetivos:
Competências
Composição
Competências do presidente
Compete ao Presidente do Conselho:
Competências do secretário e apoio administrativo
Convocatória
Ordem do dia
Reuniões
Reuniões ordinárias
O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Reuniões extraordinárias
Continuidade das reuniões
As reuniões podem ser interrompidas por decisão do Presidente nas seguintes circunstâncias:
Atas
Quórum
Uso da palavra
A palavra poderá ser pedida em qualquer momento, exceto no decurso de votações e será concedida pelo Presidente do Conselho por ordem de inscrição para participar na discussão dos assuntos constantes da Ordem do Dia.
Voto
Processo de votação
Formas de votação
Mandato e substituições
Faltas
Perda de mandato
Posse
Os membros do Conselho tomam posse na primeira reunião do Conselho, perante o Presidente.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e omissões que surjam na interpretação do presente Regimento serão resolvidas por deliberação do Conselho.
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316679621