- 1 -Todos os que sejam abrangidos pelo presente Código devem cumprir com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres que lhes sejam incumbidos no âmbito do exercício das suas funções.
- 2 -Todos os que sejam abrangidos pelo presente Código devem ser conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades intrínsecas às suas funções, comportando-se por forma a manter e a reforçar a confiança dos munícipes, contribuindo para o eficaz funcionamento do Município, atentos às expectativas dos cidadãos e sociedade em geral, relativamente à sua conduta.
Artigo 33.º — Dever da competência e da responsabilidade
Vigente desde: 21/10/2024
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