Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 14.º, 22.º, 26.º, 39.º e 45.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal por deliberação de 06 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, através do Edital n.º 1475/2021, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A estrutura flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a Divisões Municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, missão e competências se encontram descritas neste documento, em número de vinte; e Subunidades orgânicas, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste documento, em número de vinte e três.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 1.1 -No âmbito do DAG: Divisão Administrativa e Financeira (DAF); Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRHF); Divisão de Sociedade e Sistemas de Informação (DSSI); Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização (DPEEI).
- 1.2 -[...]
- 1.3 -[...]
- 1.4 -[...]
- 1.5 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A DASU compreende 4 Subunidades Orgânicas de 3.º Grau, o Serviço de Infraestruturas Ambientais (SIA), o Serviço Urbano e Sustentabilidade (SUS), o Serviço de Gestão Financeira e Comercial (SGFC) e o Serviço de Sensibilização e Educação Ambiental (SSEA).
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -A DDptS compreende 1 Subunidade Orgânica de 3.º Grau, o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -A DJTMA compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.º Grau, o Serviço de Atendimento Municipal (SAM) e o Serviço da Juventude (SJ).
- 12 -A DC compreende 1 Subunidade Orgânica de 3.º Grau, o Serviço de Museus e Galerias (SMG).
- 13 -A DHF compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.º Grau, o Serviço de Gestão de Acompanhamento das Urbanizações Municipais (SGAUM) e o Serviço de Planeamento e Promoção Habitacional (SPPH).
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)Promover a implementação do conceito Smart City aplicado ao Município, em articulação com a DSSI e o SAM.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação nos sítios adequados, em articulação com o SAM;
- j)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Compete à DJTMA, designadamente:
- a)Implementar e dinamizar processos de modernização administrativa, em articulação com a DGM e DSSI;
- b)Coordenar a execução das políticas definidas na área da Juventude em articulação com o SJ;
- c)[...]
- d)Coordenar o Serviço da Juventude (SJ);
- e)[...]
- f)Promover a elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal da Juventude;
- g)[anterior alínea f)]
- h)[anterior alínea g)]
- i)[anterior alínea h)]
- j)[anterior alínea i)]
- k)Coordenar o Serviço de Atendimento Municipal (SAM).
Artigo 26.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -À DHF compete, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...].
Artigo 39.º
[...]
- 1 -Integrado na DASU, o SUS tem como missão promover as medidas de proteção do ambiente, através da valorização dos espaços verdes.
- 2 -[...]
- a)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção e valorização dos espaços verdes;
- b)[Anterior alínea c).]
- c)[Anterior alínea d).]
- d)[Anterior alínea e).]
- e)[Anterior alínea f).]
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Anterior alínea h).]
Artigo 45.º
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
- 1 -Integrado na DDptS, o SSST tem como missão coordenar e executar ações de promoção da saúde, higiene e segurança no trabalho.
- 2 -Ao SSST compete, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]