São aditados ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal por deliberação de 06 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, através do Edital n.º 1475/2021, os artigos 49.º-A, 49.º-B, 49.º-C, 49.º-D, 49.º-E, 49.º-F e 49.º-G, com a seguinte redação:
Artigo 49.º-A
Serviço de Atendimento Municipal
- 1 -Integrado na DJTMA, o SAM tem como missão assegurar o eficaz atendimento dos munícipes e demais clientes, garantindo a interligação entre serviços de modo a proporcionar respostas eficientes e que contribuam para a ótima relação do Município com o cidadão.
- 2 -Ao SAM compete, designadamente:
- a)Desenvolver e gerir o atendimento municipal numa lógica de balcão único multicanal, através da operacionalização dos vários canais, nomeadamente, presencial, internet, telefone, correio eletrónico e outros;
- b)Gerir a rede de atendimento municipal, incluindo a Loja do Cidadão e Espaços do Cidadão do concelho;
- c)Garantir a gestão da Loja do Cidadão de VNF e dos Espaços Cidadão;
- d)Promover a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os Munícipes e o Município através da prestação de um serviço público de qualidade;
- e)Promover a avaliação da satisfação do utente;
- f)Registar as reclamações apresentadas ao Município;
- g)Receber e registar os requerimentos dirigidos à Câmara Municipal e proceder ao seu encaminhamento;
- h)Entregar aos cidadãos, em sede de procedimento administrativo, todos os documentos que lhes devam ser fornecidos;
- i)Prestar as informações que sejam solicitadas pelos utentes, presencialmente, por telefone ou por outros meios, designadamente, por via eletrónica;
- j)Fornecer fotocópias que sejam requeridas pelos cidadãos;
- k)Proceder à verificação periódica dos conteúdos constantes da página eletrónica do Município, com vista à manutenção atualizada da informação disponível;
- l)Recolher, junto dos vários serviços, a informação pertinente para os utentes e que deva ser divulgada via internet;
- m)Elaborar e submeter a aprovação de propostas de divulgação de informação na página eletrónica do Município e redes sociais;
- n)Assegurar a gestão das ações de apoio ao consumidor e ao voluntariado.
Artigo 49.º-B
Serviço da Juventude
- 1 -Integrado na DJTMA, o SJ tem como missão assegurar a realização das políticas municipais na área da juventude.
- 2 -Ao SJ compete, designadamente:
- a)Desenvolver e executar as políticas e programas municipais para a área da Juventude em articulação com a DJTMA;
- b)Dinamizar e gerir a Casa da Juventude e os seus serviços;
- c)Programar, desenvolver e dinamizar programas e atividades no âmbito da Juventude;
- d)Conceber e dinamizar a realização de atividades transversais de índole cultural, artística e educativa, descentralizada e inclusiva, na área da Juventude, aproximando a respetiva oferta aos diferentes públicos;
- e)Promover, implementar e apoiar a inovação, o pensamento crítico e criativo dos jovens, através de experiências significativas e transformadoras ou através de projetos orientados para a melhoria contínua do desempenho educativo e social dos jovens, elevando as suas capacidades e competências ao nível da cidadania;
- f)Colaborar na elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal da Juventude;
- g)Executar as políticas e programas previstos no Plano Municipal da Juventude;
- h)Prestar apoio ao Conselho Municipal da Juventude;
- i)Organizar, apoiar e/ou participar na realização de eventos aptos a reforçar a estratégia e as dinâmicas municipais na área da juventude,
- j)Colaborar no apoio às estruturas e entidades na concretização dos seus projetos nas áreas da juventude, tendo em vista o reforço e coesão territorial e a consolidação de boas iniciativas e práticas na área da juventude;
- k)Promover e apoiar candidaturas a projetos ou programas de apoio nacionais e internacionais na área da juventude.
Artigo 49.º-C
Serviço de Museus e Galerias
- 1 -Integrado na DC, o SMG tem como missão assegurar a gestão, conservação e segurança dos museus municipais e de todos os bens culturais sob sua alçada e a promoção do estudo e divulgação do espólio, coleções e bens que integram o acervo dos museus municipais, contribuindo para a compreensão e para o desenvolvimento sustentado do território.
- 2 -Ao SMG compete, designadamente:
- a)Promover a cooperação, comunicação e apoio aos museus no âmbito do exercício das diferentes funções museológicas e da gestão interna dos diferentes serviços;
- b)Promover o apoio financeiro, técnico e material a instituições museológicas públicas e privadas para o desenvolvimento da sua atividade e funcionamento das respetivas estruturas;
- c)Assegurar e coordenar a gestão dos museus municipais e das galerias municipais e de gestão partilhada, garantindo a valorização, o estudo, a divulgação e a salvaguarda dos bens culturais em exposição e em reserva, bem como os restantes serviços e equipas a eles adstritos;
- d)Coordenar, programar e dinamizar a atividade museológica do município, através de iniciativas municipais e apoio a ações das instituições museológicas locais;
- e)Promover a realização de diferentes atividades de índole cultural e educativa, nos museus municipais e de gestão partilhada, aproximando a respetiva oferta aos diferentes públicos;
- f)Assegurar uma eficiente implementação da divulgação da atividade museológica, com o objetivo de consolidar e projetar a imagem do concelho;
- g)Contribuir para a atuação dos museus, promovendo ligações e partilhas, e potenciando sinergias entre museus, público e território;
- h)Fomentar a adoção e desenvolvimento de padrões de rigor, qualidade e ética no exercício das práticas museológicas;
- i)Incitar o diálogo e explorar conexões entre as coleções e o território, respeitando a identidade e a missão de cada museu, promovendo a criação de programas de atividades conjuntos;
- j)Apoiar a elaboração de candidaturas comuns a programas de apoio técnico e/ou financeiro, bem como a aplicação de medidas concertadas no domínio da qualificação dos museus de forma articulada com as políticas locais, nacionais e internacionais;
- k)Conceber e dinamizar uma programação museológica transversal, descentralizada e inclusiva, privilegiando relações e parcerias com diversos agentes do território, que promova, através de experiências significativas e transformadoras, o pensamento crítico e criativo;
- l)Garantir a execução do Plano de Atividades definido anualmente para os museus e galerias municipais, assegurando o cumprimento do processo de curadoria.
Artigo 49.º-D
Serviço de Gestão de Acompanhamento das Urbanizações Municipais
- 1 -Integrado na DHF, o Serviço de Gestão de Acompanhamento das Urbanizações Municipais tem como missão dinamizar, promover e executar ações no âmbito da intervenção comunitária e assegurar a gestão do parque habitacional municipal.
- 2 -Ao SGAUM compete, designadamente:
- a)Desenvolver atividades que contribuam para o processo de coesão social, a nível local e regional;
- b)Promover dinâmicas relacionais satisfatórias entre os moradores, de forma a desenvolver uma maior coesão e espírito de comunidade;
- c)Participar, dinamizar e colaborar em atividades e ações desenvolvidas para e com os parceiros, nomeadamente da área da ação social, família, educação, cultura, emprego, juventude e desporto;
- d)Acompanhar processos de realojamentos;
- e)Garantir o acompanhamento para que habitações e espaços comuns das urbanizações sejam zelados e asseados;
- f)Promover a participação cívica e associativa e apoio técnico à criação e gestão de associações de moradores e associações juvenis;
- g)Coordenar as atividades desenvolvidas pelos gabinetes de apoio social das urbanizações;
- h)Promover a auto-organização relativamente aos espaços comuns;
- i)Apresentar soluções individualizadas por agregado;
- j)Elaborar o diagnóstico social das urbanizações sociais, em articulação com a DSSFIIIV;
- k)Elaborar e dinamizar um plano anual de atividades.
Artigo 49.º-E
Serviço de Planeamento e Promoção Habitacional
- 1 -Integrado na DHF, o Serviço de Planeamento e Promoção Habitacional tem como missão planear e promover ações e programas de cariz habitacional para o concelho.
- 2 -Ao SPPH compete, designadamente:
- a)Manter atualizado o plano municipal de habitação;
- b)Promover a contratualização da construção de habitação a custos controlados, segundo as formas legalmente admitidas;
- c)Manter atualizado o levantamento municipal de carências habitacionais, incluindo as habitações indignas e sobrelotação;
- d)Apoiar munícipes na submissão de candidaturas a programas habitacionais do município e/ou governamentais;
- e)Gerir as candidaturas dos programas habitacionais do município e/ou governamentais e realizar o respetivo acompanhamento;
- f)Desenvolver relações e programas de cooperação com as organizações governamentais e entidades que desenvolvam a sua atividade no âmbito da habitação.
Artigo 49.º-F
Serviço de Gestão Financeira e Comercial
- 1 -Integrado na DASU, o Serviço de Gestão Financeira e Comercial tem como missão assegurar a gestão comercial dos contratos de fornecimento de água, saneamento e de recolha de resíduos e a gestão financeira da DASU.
- 2 -Ao SGFC compete, designadamente:
- a)Assegurar a celebração e gestão dos contratos de fornecimento de água, saneamento e resíduos aos consumidores, emitir faturas, rececionar pagamentos;
- b)Assegurar um atendimento de qualidade aos munícipes quer seja presencial, digital ou telefónico e garantir a resposta e gestão das reclamações em tempo útil;
- c)Assegurar a gestão financeira da DASU;
- d)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços;
- e)Proceder à conferência de faturas, nomeadamente dos fornecedores de água, tratamento de águas residuais e resíduos;
- f)Elaborar o orçamento da DASU com base nas informações dos serviços;
- g)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços, nomeadamente relatórios financeiros, contabilísticos e fiscais;
- h)Elaborar e executar o plano anual de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- i)Autorizar a aquisição de materiais destinados ao armazém e a entrega dos mesmos aos serviços;
- j)Receber, armazenar e zelar pela conservação de matérias-primas, ferramentas, materiais, produtos acabados e outros artigos;
- k)Executar entregas previamente requisitadas pelos serviços, verificar a conformidade entre as mercadorias recebidas ou expedidas (interior ou exterior) e sua respetiva documentação, registar eventuais danos e perdas;
- l)Gerir o stock de material, manter o inventário atualizado e emitir requisições internas.
Artigo 49.º-G
Serviço de Sensibilização e Educação Ambiental
- 1 -Integrado na DASU, o Serviço de Sensibilização e Educação Ambiental tem como missão estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica na área da sensibilização e educação ambiental.
- 2 -Ao SSEA compete, designadamente:
- a)Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos de diversos graus de complexidade e executar atividades de apoio geral ou especializado nas áreas da sensibilização e educação ambiental, em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Gestão do Parque da Devesa e o SUS;
- b)Realizar sessões de Educação Ambiental para o desenvolvimento sustentável nas escolas, destinado a alunos, pais e professores/auxiliares de ação educativa;
- c)Realizar sessões de Educação Ambiental para o desenvolvimento sustentável nas Juntas de Freguesia e outras entidades que as solicitem;
- d)Organizar concursos na área de ambiente de modo a sensibilizar e envolver todos os munícipes;
- e)Representar o município nos conselhos eco-escolas;
- f)Organizar atividades ligadas ao meio ambiente, nomeadamente limpeza de margens ribeirinhas, conservação e manutenção de espécies em ecossistemas, promover e divulgar a floresta autóctone, sensibilizar para as alterações climáticas, promover e divulgar a biodiversidade, promover e incentivar as eco-freguesias;
- g)Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação que fundamentam e preparam a decisão;
- h)Auxiliar atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns dos órgãos e serviços;
- i)Assegurar a execução de ações ou projetos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- j)Preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, nomeadamente, 30.000 árvores para 2030, Os Nossos Rios, Eco XXI, Monitorização da qualidade do ar, Monitorização da Colónia do Andorinhão Pálido, Promoção do consumo de água da rede, Feira limpa, Ecoponto sem monstros;
- k)Desenvolver, implantar e coordenar a Agenda Local 21;
- l)Elaborar e executar o plano anual de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados.