- 1 -A DJTMA tem como missão coordenar e promover programas na área da juventude e o desenvolvimento das atividades turísticas, valorizando e promovendo o território, conjuntamente com diferentes agentes e parceiros, bem como propor medidas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços.
- 2 -Compete à DJTMA, designadamente:
- a)Implementar e dinamizar processos de modernização administrativa, em articulação com a DGM e DSSI;
- b)Coordenar a execução das políticas definidas na área da Juventude em articulação com o SJ;
- c)Programar e executar ou apoiar programas às organizações da sociedade civil que atuam na área da Juventude;
- d)Coordenar o Serviço da Juventude (SJ);
- e)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- f)Promover a elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal da Juventude;
- g)Promover e incentivar o turismo nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção cultural, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis.
- h)Organizar a informação turística relativa ao concelho;
- i)Programar e executar ações de promoção e animação turística, dentro e fora do concelho;
- j)Assegurar a implementação de divulgação e promoção turística, com o objetivo de consolidar e projetar a imagem do concelho;
- k)Coordenar o Serviço de Atendimento Municipal (SAM).
Artigo 22.º — Divisão de Juventude, Turismo e Modernização Administrativa
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022