- 1 -A DBA tem como missão promover a democratização do acesso à informação e ao conhecimento e a generalização do acesso ao livro e à leitura, assegurando para tanto a gestão da Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco, e das demais estruturas inseridas na Rede Municipal de Leitura Pública, e da Livraria Municipal; bem como a gestão do Arquivo Municipal Alberto Sampaio, com vista à promoção, salvaguarda, valorização, divulgação, acesso e fruição do património arquivístico do Município.
- 2 -À DBA compete, designadamente:
- a)Organizar, gerir e desenvolver a rede de bibliotecas municipais, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
- b)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- c)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;
- d)Apoiar a Rede Concelhia de Bibliotecas Escolares, em articulação com a DE, através do Serviço de Apoio às Bibliotecas, proporcionando o apoio técnico especializado e o prosseguimento da constituição do Catálogo Coletivo Concelhio, apoiando a integração de novas bibliotecas escolares e a manutenção eficiente das existentes, bem como promovendo a organização de iniciativas em parceria com a Biblioteca Municipal;
- e)Propor e desenvolver programas de promoção das bibliotecas, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a formação de novos públicos, a literacia e a aprendizagem;
- f)Desenvolver políticas de apoio à edição que obedeçam a critérios de diversidade temática, de pertinência dos conteúdos e de promoção de novas publicações e autores;
- g)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
- h)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.
- 3 -Compete ainda à DBA, nomeadamente:
- a)Gerir de forma integrada os arquivos municipais, assegurando o acesso em condições de segurança e rapidez;
- b)Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
- c)Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal;
- d)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;
- e)Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos, valorizando a missão de Arquivo Municipal como repositório da memória coletiva;
- f)Propor e desenvolver programas de promoção do arquivo, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a formação de novos públicos e a promoção dos seus fundos;
- g)Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos existentes;
- h)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio da arquivística;
- i)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.
Artigo 23.º — Divisão de Bibliotecas e Arquivos
Vigente desde: 24/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022