- 1 -Integrado na DDptS, o SSST tem como missão coordenar e executar ações de promoção da saúde, higiene e segurança no trabalho.
- 2 -Ao SSST compete, designadamente:
- a)Assegurar todas as ações e procedimentos conducentes à higiene, segurança e saúde no trabalho;
- b)conceber, promover e apoiar medidas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
- c)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de Medicina no Trabalho e Higiene e Segurança Trabalho;
- d)Promover e executar ações nos domínios da higiene, segurança e saúde no trabalho dos colaboradores do Município, em articulação com a DGRHF.
Artigo 45.º — Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022