- 1 -Integrado na DC, o SMG tem como missão assegurar a gestão, conservação e segurança dos museus municipais e de todos os bens culturais sob sua alçada e a promoção do estudo e divulgação do espólio, coleções e bens que integram o acervo dos museus municipais, contribuindo para a compreensão e para o desenvolvimento sustentado do território.
- 2 -Ao SMG compete, designadamente:
- a)Promover a cooperação, comunicação e apoio aos museus no âmbito do exercício das diferentes funções museológicas e da gestão interna dos diferentes serviços;
- b)Promover o apoio financeiro, técnico e material a instituições museológicas públicas e privadas para o desenvolvimento da sua atividade e funcionamento das respetivas estruturas;
- c)Assegurar e coordenar a gestão dos museus municipais e das galerias municipais e de gestão partilhada, garantindo a valorização, o estudo, a divulgação e a salvaguarda dos bens culturais em exposição e em reserva, bem como os restantes serviços e equipas a eles adstritos;
- d)Coordenar, programar e dinamizar a atividade museológica do município, através de iniciativas municipais e apoio a ações das instituições museológicas locais;
- e)Promover a realização de diferentes atividades de índole cultural e educativa, nos museus municipais e de gestão partilhada, aproximando a respetiva oferta aos diferentes públicos;
- f)Assegurar uma eficiente implementação da divulgação da atividade museológica, com o objetivo de consolidar e projetar a imagem do concelho;
- g)Contribuir para a atuação dos museus, promovendo ligações e partilhas, e potenciando sinergias entre museus, público e território;
- h)Fomentar a adoção e desenvolvimento de padrões de rigor, qualidade e ética no exercício das práticas museológicas;
- i)Incitar o diálogo e explorar conexões entre as coleções e o território, respeitando a identidade e a missão de cada museu, promovendo a criação de programas de atividades conjuntos;
- j)Apoiar a elaboração de candidaturas comuns a programas de apoio técnico e/ou financeiro, bem como a aplicação de medidas concertadas no domínio da qualificação dos museus de forma articulada com as políticas locais, nacionais e internacionais;
- k)Conceber e dinamizar uma programação museológica transversal, descentralizada e inclusiva, privilegiando relações e parcerias com diversos agentes do território, que promova, através de experiências significativas e transformadoras, o pensamento crítico e criativo;
- l)Garantir a execução do Plano de Atividades definido anualmente para os museus e galerias municipais, assegurando o cumprimento do processo de curadoria.
Artigo 49.º-C — Serviço de Museus e Galerias
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022