- 1 -Integrado na DHF, o SGAUM tem como missão dinamizar, promover e executar ações no âmbito da intervenção comunitária e assegurar a gestão do parque habitacional municipal.
- 2 -Ao SGAUM compete, designadamente:
- a)Desenvolver atividades que contribuam para o processo de coesão social, a nível local e regional;
- b)Promover dinâmicas relacionais satisfatórias entre os moradores, de forma a desenvolver uma maior coesão e espírito de comunidade;
- c)Participar, dinamizar e colaborar em atividades e ações desenvolvidas para e com os parceiros, nomeadamente da área da ação social, família, educação, cultura, emprego, juventude e desporto;
- d)Acompanhar processos de realojamentos;
- e)Garantir o acompanhamento para que habitações e espaços comuns das urbanizações sejam zelados e asseados;
- f)Promover a participação cívica e associativa e apoio técnico à criação e gestão de associações de moradores e associações juvenis;
- g)Coordenar as atividades desenvolvidas pelos gabinetes de apoio social das urbanizações;
- h)Promover a auto-organização relativamente aos espaços comuns;
- i)Apresentar soluções individualizadas por agregado;
- j)Elaborar o diagnóstico social das urbanizações sociais, em articulação com a DSSFIIIV;
- k)Elaborar e dinamizar o plano anual de atividades.
Artigo 49.º-D — Serviço de Gestão de Acompanhamento das Urbanizações Municipais
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022