- 1 -Integrado na DHF, o SPPH tem como missão planear e promover ações e programas de cariz habitacional para o concelho.
- 2 -Ao SPPH compete, designadamente:
- a)Manter atualizado o plano municipal de habitação;
- b)Promover a contratualização da construção de habitação a custos controlados, segundo as formas legalmente admitidas;
- c)Manter atualizado o levantamento municipal de carências habitacionais, incluindo as habitações indignas e sobrelotação;
- d)Apoiar munícipes na submissão de candidaturas a programas habitacionais do município e/ou governamentais;
- e)Gerir as candidaturas dos programas habitacionais do município e/ou governamentais e realizar o respetivo acompanhamento;
- f)Desenvolver relações e programas de cooperação com as organizações governamentais e entidades que desenvolvam a sua atividade no âmbito da habitação.
Artigo 49.º-E — Serviço de Planeamento e Promoção Habitacional
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022